Eu ser preso? Só mesmo na ideia de algum jerico. Muito menos condenado.

Estive reunido com um dos advogados que fará minha defesa no tal “crime de falso testemunho” e ele, sinceramente, caiu na risada  da possibilidade de que eu venha a ser preso ou sequer condenado. Primeiro, porque, evidentemente, não prestei falso testemunho nenhum. O que não faltam são inúmeras provas de que sempre escrevi a verdade.

 
Segundo, porque, mesmo que tivesse prestado o tal falso testemunho, o crime não implica em cadeia e, sim, no máximo  em detenção – com a suspensão da pena – ou multa. Terceiro, porque ficará provado na Justiça que, ao contrário do que o ex-prefeito corrupto fala e insiste em tentar enganar a população, minha conversa com ele se deu muito tempo antes do meu testemunho em juízo, período em que me convenci que estava completamente enganado em minhas conclusões iniciais. Inclusive, tenho e-mails  provando que esclareci tudo previamente ao juiz encarregado do caso.

 
E, em quarto lugar, porque a Lei de Imprensa foi revogada, além do que a Constituição Federal assegura o livre exercício do jornalismo investigativo.

 
Decisão unânime

 
E,  em quinto e último lugar, porque existem diversas jurisprudências já firmadas em casos semelhantes. Uma delas, faço inclusive questão de transcrever aos leitores. Ela foi criada pela unanimidade da Turma que absolveu um jornalista acusado pelos crimes de calúnia, injúria e difamação, e que não é, nem de longe,  o meu caso.

 
A decisão foi da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e envolve um jornalista e um investigado num esquema de corrupção e sonegação fiscal, envolvendo a Eletrobrás e a empresa Gautama, na conhecida “Operação Navalha”. Vamos à resumida  decisão:

 
De acorco com os desembargadores, a análise das notícias revela que o jornalista apenas se limitou a narrar a investigação acerca dos fatos que deram origem à operação policial.  
Um dos magistrados ressaltou: “O jornalista que tivesse compromisso com a verdade absoluta e real não teria emprego em jornal algum. O jornal sobrevive da notícia. O compromisso do jornalista é com a notícia.  No caso em questão bem se vê que o jornalista usou expressões como “há indícios…”, “supostamente…”, “para os agentes…”. Essas expressões indicam que o jornalista está apenas noticiando.  O leitor é quem tem que se acautelar em face da notícia, não pode trazer a notícia como verdade absoluta e imutável.

 
Se assim fosse, seria uma tranquilidade para os juízes. Leriam o jornal e sentenciariam(…) A imprensa tem compromisso com a notícia, e o compromisso da notícia é incompatível com o dolo eventual (má fé). Se quisesse que o jornalista tivesse compromisso com a verdade e não pudesse assumir o risco de erro, não havia notícias, os jornais fechariam, não tínhamos o que ler.

 
A notícia é o alimento do espírito, sobretudo dos mais curiosos; a verdade é outra, a verdade poderá ser delineada se o juiz de 1º Grau sentenciar, poderá aperfeiçoar-se se a sentença transitar em julgado e é uma verdade processual. Em matéria penal, ela nem fica perfeita, porque, a todo tempo, poderá haver uma revisão criminal”.

 
Extraído do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em 13 de outubro de 2010.

 
Precisa explicar mais alguma coisa aos presepeiros e desinformados de plantão?

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